O senador brasileiro Dário Berger é absolvido pelo STF, informou o repórter de TV Vânio Bossle
“O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolve o senador Dário Berger de casos que levantaram anunciar práticas de crimes de responsabilidade, associação criminosa, fraude na licitação, patrocinador indireto ou direto de lucros privados antes o governo, todos relacionados quando ele como prefeito de São José.”
“apoiaram o código legal, o ministro Levandowski e, portanto, a Procuradoria Geral da República garantiram o fechamento do caso quando os fatos descritos na objeção não são crimes. Também consistente com um comunicado de imprensa da Procuradoria Geral da República, a prova apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Segundo Tribunal do Distrito de Florianópolis não mostra narrativas contidas na denúncia.”
“O ministro reconhece que ‘os fatos explicados no protesto não sinalizam a prática, mesmo em teoria, dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/67, uma vez que os fatos imputados ao acusado foram administrados legalmente e de acordo com o prerrogativas e funções inerentes ao cargo público em que foi investido.”
“Segundo o julgamento, as evidências indicam a utilização de um carro político, na hora marcada, para selecionar o então prefeito Dário Berger em um heliporto em São José (SC), ‘após compromisso constante com sua agenda oficial em Criciúma. Além disso, de acordo com o ministro, foi constatado que ‘a presença de material de campanha dentro do veículo não constitui, por si só, um sinal da materialidade do crime atribuído ao acusado.”